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E
Erico Becker Neto
Comentário ·
há 11 anos
A Alienação Fiduciária de imóveis
Pedro Celestino
·
há 12 anos
Excelente artigo, todavia discordo do ilustre colega em seu item 3.4, pois, o contrato só se extingue com a alienação do imóvel e não pela consolidação da propriedade.
Até pelo fato que o fiduciante pode purgar a mora até a arrematação do bem em hasta pública (inteligencia do Art. 39, Inc. II, C/C com Art. 34 Dec. 70/66"REsp nº 1462210 / RS").
Ademais, conforme preconiza o Art. 1.365 do CCB, o fiduciário é obrigado a levar o imóvel a leilão, não podendo integraliza-lo em seu patrimonio, portanto o contrato só se extingue com a alienação do imóvel, e não com a consolidação da propriedade,
Erico Becker, Advogado, especialista em direito imobiliário.
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 16 anos
STJ define regras de herança nos diferentes regimes de casamento
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso...
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